- 1 -Nos espaços verdes urbanos do concelho de Palmela não é permitido:
- a)Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
- b)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro ou saibro;
- c)Retirar água ou utilizar os lagos para banhos ou pesca;
- d)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- e)Acampar ou instalar qualquer acampamento;
- f)Pisar canteiros ou bordaduras;
- g)Prender às grades, vedações ou outros bens do domínio público, animais ou quaisquer objetos;
- h)Entrar e circular de qualquer forma que não seja a pé, de cadeira de rodas (elétrica ou manual), de scooter ou qualquer outro equipamento de apoio a pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada, de bicicleta e/ou trotinete;
- i)Transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvo nos espaços que pelas suas características o permitam e quando não exista sinalização própria que a proíba;
- j)Passear animais, com a exceção de animais domésticos devidamente presos por corrente ou trela;
- k)Apascentar animais sem autorização do município de Palmela;
- l)Matar, ferir, furtar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais, nomeadamente, patos, cisnes ou outros;
- m)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- n)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, estruturas, mobiliário urbano, vedações, escadarias coretos, estátuas, monumentos e quaisquer ornamentos ou elementos construídos neles existentes;
- o)Utilizar bebedouros para fins diferentes a que se destinam;
- p)Pregar ou fixar nas árvores e arbustos quaisquer objetos ou dísticos com exceção dos objetos ou dísticos de informação de caráter cívico ou social, desde que autorizados pelo Município de Palmela;
- q)Destruir ou danificar, bem como fazer uso indevido das componentes constituintes de sistemas de rega, nomeadamente aspersores, pulverizadores, gotejadores, bocas de rega, válvulas, electroválvulas, torneiras, filtros ou programadores;
- r)Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, ou nos contadores de água e eletricidade;
- s)Destruir, danificar, retirar, alterar ou mudar placas e tabuletas com indicações para o público, ou com informações úteis, nomeadamente a designação científica de plantas, orientação ou referências para informação dos utentes;
- t)Danificar, fazer uso indevido, ou de forma incorreta e menos cuidadosa, especialmente por adultos, a quem estão vedados os equipamentos destinados a crianças;
- u)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais, bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a regas ou limpezas;
- v)Praticar qualquer tipo de jogo com bola que, pela sua natureza, possa causar prejuízo no património público ou particular, bem como aos utentes do espaço;
- w)Retirar, destruir ou danificar a fauna e flora existente nos lagos, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos ou detritos;
- x)Depositar e, ou, abandonar papéis, lixo ou qualquer outro objeto fora dos locais destinados a esse fim.
- 2 -Excetuam-se do disposto na alínea i), do n.º 1 deste artigo:
- a)As crianças até aos 10 anos, bem como os inválidos e deficientes;
- b)Os velocípedes que circulem nos parques públicos em vias especialmente destinadas ao seu trânsito;
- c)As viaturas municipais e os veículos de entidades públicas ou privadas devidamente autorizadas.
- 3 -São proibidas práticas desportivas ou de qualquer outra natureza fora dos locais expressamente vocacionados para o efeito, sempre que manifestamente seja posto em causa a sua normal utilização por outros utentes.
Artigo 5.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025