- 1 -A decisão sobre qualquer intervenção e ocupação de caráter temporário, bem como a instalação de equipamentos ou mobiliário urbano, que colidam com a normal utilização ou preservação dos espaços verdes urbanos, carecem de parecer favorável de técnico superior do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área dos espaços verdes urbanos.
- 2 -Tendo em conta a dimensão da intervenção referida no número anterior, os serviços competentes do Município de Palmela podem exigir à entidade responsável pela mesma, a preservação e integridade do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal.
Artigo 6.º — Preservação e Condicionantes
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025