- 1 -Constituem condições de acesso à candidatura para a atribuição de bolsa de estudo sociais, por ingresso ao ensino superior, os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Carência comprovada de recursos económicos para início ou prosseguimento de estudos;
- b)Transição para Estabelecimento de Ensino Superior, de uma instituição de ensino secundário;
- c)O candidato e o respetivo agregado familiar devem residir na Freguesia de Buarcos há pelo menos dois anos e aí possuir domicílio fiscal;
- d)Declarar todos os apoios, bolsas ou subsídios de natureza educativa ou social de que beneficie, nos termos do artigo 10.º-A;
- e)Apresentar toda a documentação solicitada;
- f)Não possuir um rendimento mensal per capita do agregado familiar superior a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data da candidatura;
- g)Ser estudante a tempo inteiro, não exercendo profissão remunerada.
- 2 -A atribuição da Bolsa de Estudo Social prevista no presente Regulamento é compatível com outros apoios, bolsas ou prestações de natureza social ou educativa, atribuídos por entidades públicas ou privadas, desde que a respetiva acumulação seja legalmente admissível e não resulte em duplicação de apoios destinados ao mesmo encargo ou finalidade.
- 3 -Os candidatos ficam obrigados a declarar todos os apoios, bolsas ou subsídios de que beneficiem ou venham a beneficiar durante o período a que respeita a candidatura.
- 4 -A Junta de Freguesia poderá reavaliar a situação socioeconómica do candidato sempre que a atribuição de outros apoios altere significativamente os pressupostos que determinaram a concessão da bolsa.
Artigo 10.º — Condições de atribuição das bolsas de estudo sociais
Vigente desde: 12/10/2026