- 1 -Serão excluídas do procedimento de candidatura as candidaturas que:
- a)Não satisfaçam os requisitos de acesso previstos no artigo 10.º do presente Regulamento;
- b)Sejam apresentadas fora do prazo fixado para o efeito;
- c)Não sejam instruídas com a documentação exigida no presente Regulamento;
- d)Não procedam à entrega dos documentos ou esclarecimentos complementares solicitados pela Junta de Freguesia, dentro do prazo concedido para o efeito;
- e)Contenham falsas declarações, omissões relevantes ou documentos falsificados suscetíveis de influenciar a apreciação da candidatura;
- f)Não comprovem a matrícula ou admissão em estabelecimento de ensino superior elegível.
- 2 -A exclusão da candidatura será devidamente fundamentada e notificada ao candidato, assistindo-lhe o direito de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Critérios de Exclusão
Vigente desde: 12/10/2026