- 1 -O período de candidatura será definido anualmente por despacho da Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos e divulgado através de edital e na página eletrónica da Freguesia.
- 2 -O presente regulamento será afixado no átrio da Junta de freguesia de Buarcos e na página eletrónica da freguesia ( jf-buarcos.pt).
- 3 -O requerimento de candidatura deverá ser dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos e entregue na Secretaria da Junta de Buarcos, acompanhado conjuntamente com os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo.
- 4 -A publicação das listas dos candidatos será afixada através do código de candidatura, no atendimento da Junta de Freguesia de Buarcos, bem como na página eletrónica da freguesia ( jf-buarcos.pt).
Artigo 12.º — Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 12/10/2026