- 1 -Para formalização das candidaturas, deverá ser apresentada, conforme a situação, a seguinte documentação:
- a)Boletim de candidatura, fornecido nos serviços administrativos da Junta de Freguesia ou retirado do site da freguesia;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão;
- c)Fotocópia NIB/IBAN (número de identificação bancária);
- d)Atestado de residência passado pela Junta de Freguesia, que ateste que o agregado familiar reside na mesma;
- e)Documento comprovativo da classificação obtida no ano anterior àquele no qual se encontra matriculado (12.º ano);
- f)Documento comprovativo da composição do agregado familiar. (Portal das Finanças ou Segurança Social);
- g)Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo ano letivo, de outra bolsa de estudo para o mesmo fim e da veracidade das informações prestadas;
- h)Declaração e nota de liquidação do IRS ou do IRC do agregado familiar respeitante ao ano anterior do agregado familiar;
- i)Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, sociedades, rendimentos de propriedades e outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, bem como anexar declaração do Centro Distrital da Segurança Social da área da residência, comprovativa da realização de descontos para a segurança social;
- j)Fotocópia dos últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar do candidato que se encontrem ativos;
- k)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, pensão de sobrevivência e pensão de alimentos;
- l)Certificado de matrícula ou comprovativo de admissão ao curso;
- m)Declaração do Rendimento Social de Inserção, ou outras prestações sociais, se for o caso, emitida pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- n)Documento comprovativo de despesas com a habitação própria e dos encargos com saúde.
- 2 -Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.
- 3 -Sempre que as declarações suscitem dúvidas, reserva-se ao júri o direito de proceder às diligências necessárias, no sentido do seu esclarecimento.
- 4 -Sempre que se detetem declarações com intuitos fraudulentos, reserva-se ao júri o direito de excluir os candidatos.
- 5 -Sempre que, ao longo do ano letivo, se verifique alteração à situação aferida nos documentos anteriormente descritos, o candidato deverá comunicar à Junta de Freguesia a sua situação atual, no prazo de 15 (dias) a contar da alteração.
- 6 -Sempre que entender, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar qualquer esclarecimento às autoridades competentes a fim de proceder a averiguações.
- 7 -A apresentação da candidatura não confere, desde logo, aos candidatos direito a uma bolsa de estudo.
Artigo 13.º — Documentação a entregar
Vigente desde: 12/10/2026