O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas g), h), i), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023