A Câmara Municipal será competente para analisar e decidir sobre a atribuição de apoios em situações similares às que estão definidas nas secções anteriores, mas em que não sejam cumpridos os requisitos aí definidos, quando, no seu entender, possa ser justificada a atribuição de apoio.
Artigo 18.º
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023