O apoio à aquisição de alimentação artificial para as abelhas consiste no reembolso de despesas resultantes da aquisição de alimentação artificial para as abelhas, comprovadas por fatura emitida em nome do apicultor, nos 45 dias após a ocorrência do incêndio, até ao montante máximo de 30,00(euro) por colmeia.
Artigo 19.º — Natureza do apoio
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