- 1 -A candidatura ao apoio previsto no artigo 22.º deverá ser instruída mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Formulário de levantamento de danos/prejuízos;
- b)Cópia de documento de identificação válido do apicultor;
- c)Cópia do Registo de Atividade Apícola relativo ao ano 2023.
- 2 -Serão automaticamente considerados para efeitos de atribuição deste apoio os apicultores que formalizem candidatura no âmbito do apoio previsto no artigo 19.º do presente regulamento.
Artigo 24.º — Instrução e formalização de candidatura
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023