Este apoio consiste no reembolso de despesa efetuada para alimentação dos animais (fardos, ração, silagem ou outros), nos 45 dias seguintes à ocorrência do incêndio, comprovada por fatura emitida em nome do respetivo detentor, até ao montante máximo de 100,00(euro) por bovino, 40,00(euro) por ovino ou caprino e 20,00(euro) por coelho.
Artigo 25.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023