Este apoio destina-se apenas a particulares, sem registo de exploração e que não reúnam as condições exigidas para atribuição dos apoios previstos nos artigos 25.º e 27.º do presente regulamento.
Artigo 34.º — Condições de acesso
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023