O apoio à recuperação de sistemas de rega consiste no reembolso, até ao montante máximo de 500,00(euro), de despesa, comprovada por fatura emitida em nome do titular da propriedade ou respetivo usufrutuário, efetuada para recuperação de sistemas de rega, instalados em propriedade agrícola.
Artigo 36.º — Natureza do apoio
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