Este apoio consiste no reembolso, até ao montante máximo de 200,00(euro), de despesa efetuada com a reposição de maquinaria e equipamentos agrícolas, comprovada por fatura emitida em nome do detentor da máquina total ou parcialmente destruída pelo incêndio.
Artigo 42.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023