Este apoio consiste no reembolso de despesa decorrente da reposição de árvores de fruto destruídas pelos incêndios, de acordo com os dados constantes do formulário de levantamento de prejuízos, não podendo ser excedido o montante máximo de 180,00(euro) por beneficiário.
Artigo 45.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023