No âmbito deste apoio será efetuado o reembolso de faturas relativas a despesas decorrentes da aquisição de árvores de fruto, emitidas entre 15 e 31 de janeiro de 2024, em nome do candidato ao apoio e submetidas para reembolso até 16 de fevereiro de 2024.
Artigo 46.º — Condições de acesso
Vigente desde: 12/12/2023
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