- 1 -Aquando da formalização de candidatura aos apoios que exijam apresentação de declaração sob compromisso de honra deverá o requerente declarar:
- a)Não ter recebido outro apoio para cobertura da despesa a reembolsar pelo Município de Porto Moniz;
- b)Que, tendo direito, em data posterior à formalização do pedido, a apoios de outras entidades públicas, não serão submetidas ou declaradas as despesas reembolsadas por este Município;
- c)Que o apoio requerido corresponde à medida do dano sofrido e que uma vez recebido será exclusivamente utilizado para o fim a que foi concedido.
- 2 -Para além dos proprietários, terão legitimidade para requerem os apoios previstos no presente Regulamento os detentores de direitos de utilização de parcelas ou imóveis rústicos ("utilizadores"), independentemente do título que possuam, desde que legítimo e comprovado.
- 3 -Em qualquer caso, não é permitida a cumulação de apoios para o mesmo imóvel e pelo mesmo fundamento, requerida por titulares distintos de direitos sobre a parcela. Caso tal suceda, o direito ao apoio será concedido ao titular que provar ter sido afetado na sua propriedade.
Artigo 54.º — Teor das declarações sob compromisso de honra e legitimidade
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023