- 1 -A competência para decisão sobre a concessão de apoios é da Câmara Municipal, sob proposta da Comissão, sem prejuízo de delegação dessa competência no Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal poderá deferir parcialmente ou colocar sob modo ou condição a concessão dos apoios previstos no presente regulamento, sendo que a fixação concreta dos montantes ou formas de apoio a cada requerente, constitui sua prerrogativa de decisão, com respeito pelos termos da lei.
- 3 -Quando um mesmo requerente se tenha candidatado a diferentes apoios, terá lugar uma decisão por cada pedido formulado.
- 4 -Na circunstância em que haja ausência de resposta expressa ao pedido formulado no período de 90 (noventa) dias desde apresentação da candidatura e sem que tenha havido ato que presuma a sua atribuição, o requerente deverá considerar o seu pedido como indeferido.
Artigo 53.º — Decisão
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023