- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento deverão ser concluídas através da entrega de toda a documentação necessária nos 20 (vinte) dias úteis seguintes à data de publicação do presente regulamento ou nos 10 (dez) dias úteis seguintes à notificação relativa à inelegibilidade de despesas no âmbito de candidaturas efetuadas junto de outras entidades públicas.
- 2 -A todos os apoios previstos no presente regulamento aplicam-se os prazos estipulados no número anterior, à exceção dos que se destinam à recuperação de habitações danificadas, que deverão ser submetidos ao Município de Porto Moniz para pagamento nos 6 meses seguintes à data da publicação do presente regulamento, bem como os que se referem ao replantio de frutícolas.
Artigo 6.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023