- 1 -Para análise das candidaturas será nomeada, por deliberação da câmara municipal, com possibilidade de delegação no presidente da câmara, uma comissão (Comissão de Análise de Candidaturas no âmbito do Programa Porto Moniz Recuperar+), sendo incumbência da mesma realizar as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas.
- 2 -Uma vez concluído o processo de análise de candidaturas será enviada à reunião do órgão executivo a informação relativa à listagem de candidatos abrangidos por cada um dos apoios definidos no presente Regulamento e proposta de atribuição de montantes ou formas de apoio a atribuir, bem como proposta de exclusão e respetivas fundamentações.
Artigo 5.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023