Os apoios à recuperação de habitações danificadas destinam-se a apoiar os titulares de prédios habitacionais ou seus legítimos representantes nas obras de reparação ou reconstrução de edifícios danificados pelos incêndios.
Artigo 8.º — Destinatários
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023