O apoio à reconstrução total ou parcial de edifícios com uso habitacional consiste no reembolso, até ao montante máximo de 10.000,00(euro), de despesa efetuada, não coberta por seguros ou apoios de outras entidades públicas e destinada à reconstrução total ou parcial de edifícios com uso habitacional à data da ocorrência do incêndio e que em consequência do mesmo deixem de possuir condições de habitabilidade.
Artigo 9.º — Natureza do apoio
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