- 1 -O pedido de transporte escolar faz-se mediante inscrição nas sede e delegação da União das Freguesias, em datas a designar e a afixar pela Junta de Freguesia.
- 2 -A inscrição é feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
- a)Formulário de inscrição disponibilizado pela Junta (anexo i), devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação, e com identificação das pessoas autorizadas a recolher a criança na entrega;
- b)Documento de identificação da criança;
- c)Documento de identificação do encarregado de educação;
- d)Comprovativo de residência;
- e)Comprovativo de matrícula ou declaração do estabelecimento de ensino.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 12/10/2026