- 1 -A cedência do edifício, fora do âmbito das visitas turísticas, será concedida por períodos de utilização diária, não superiores a 24 horas cada.
- 2 -O pedido deverá mencionar expressamente o número de períodos de utilização pretendidos.
- 3 -Caso o requerente, por motivos imprevisíveis à data do pedido e alheios à sua vontade e responsabilidade, necessite de prolongar a utilização para além do período concedido, deverá comunicar, logo que possível, a Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, para a necessidade de utilização complementar.
Artigo 4.º — Períodos de Utilização
Vigente desde: 12/10/2026