- 1 -Pela utilização do espaço fechado é devida uma quantia numerária em euros por cada período de vinte e quatro horas, valor esse a definir pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa em edital para o efeito.
- 2 -A utilização do espaço para além do período inicialmente autorizado implica o pagamento do dobro do montante a definir no número anterior, por cada período adicional superior a vinte e quatro horas.
- 3 -Será cobrada uma caução, cujo valor será definido pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa em publicação própria para o efeito, a qual poderá ser retida total ou parcialmente caso:
- a)Não seja efetuada a limpeza das instalações;
- b)Se verifiquem danos nas mesmas ou nos equipamentos existentes.
Ficará a cargo da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa a verificação das condições após o uso das instalações.
Verificado o cumprimento dos pressupostos nas alíneas anteriores, a caução será devolvida no ato da entrega da chave do espaço.
- 4 -Para além do exposto no número do presente artigo, será também cobrado um valor por cada equipamento utilizado, de acordo com o exposto no anexo dois do presente regulamento.
- 5 -Todos os restantes equipamentos e espaços não definidos na tabela em anexo dois, são considerados incluídos na taxa de utilização diária.
Artigo 5.º — Taxa de Utilização
Vigente desde: 12/10/2026