- 1 -A reserva do espaço só será considerada válida após o pagamento efetuado na Junta de Freguesia.
- 2 -O valor total devido deve ser pago obrigatoriamente no ato da reserva, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
- 3 -Em caso de cancelamento, por iniciativa do requerente, após no período de quarenta e oito horas antes da data agendada, o valor entretanto pago não será restituído;
- 4 -Em caso de cancelamento por parte da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, o valor entretanto pago será restituído na totalidade ao requerente.
Artigo 6.º — Pagamentos
Vigente desde: 12/10/2026