- 1 -Só são admitidas as candidaturas de associações/clubes desportivos, elegíveis ao abrigo do presente regulamento, devidamente registadas nos termos do artigo 8.º
- 2 -Serão excluídas as candidaturas submetidas fora do prazo estipulado para o efeito e/ou que não cumpram com o disposto no artigo 9.º
Artigo 10.º — Condições de Admissibilidade das Candidaturas
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023