- 1 -As recentes entidades denominadas Associações Desportivas e de Praticantes podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento, devendo apresentar uma descrição pormenorizada da sua situação desportiva e económica e comprovando, ainda, a sua constituição e inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, documentos que suprirão a não apresentação da constituição legal, fundamentada em escritura notarial de constituição e correspondente publicação dos estatutos no Diário da República.
- 2 -Todas as candidaturas são formalizadas através de impresso próprio disponibilizado pelos serviços municipais, acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Programa de desenvolvimento desportivo com conteúdo legalmente previsto, que constituirá um anexo do contrato-programa (Anexo III);
- b)Documentos especialmente exigidos para cada tipo de candidatura;
- c)Documentos comprovativos de situação fiscal e perante a Segurança Social, devidamente regularizadas;
- d)Cartão de pessoa coletiva.
- 3 -Até à decisão, o Presidente ou o Vereador do Desporto com competência delegada, pode solicitar outros elementos que sejam necessários à apreciação da candidatura submetida.
- 4 -Em casos excecionais, devidamente justificados e comprovados, o Presidente ou o Vereador do Desporto com competência delegada, a requerimento da associação/clube desportivo, pode fixar um prazo para a apresentação dos documentos em falta.
- 5 -O prazo previsto no número anterior não pode ir além do prazo previsto para apreciação da candidatura.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023