- 1 -Após a receção dos documentos, compete ao Serviço de Desporto a devida apreciação das candidaturas.
- 2 -A apreciação da candidatura é efetuada no prazo de 30 dias a contar da data limite para a sua apresentação.
- 3 -O Serviço de Desporto, em resultado da apreciação das candidaturas, elabora uma informação da qual deverá resultar, objetiva e fundamentadamente, o montante de apoio a conceder a cada associação/clube desportivo candidata ao mesmo.
- 4 -A decisão de atribuição do apoio compete à Câmara Municipal de Ponte de Lima.
- 5 -A atribuição do apoio está condicionada à disponibilidade financeira e orçamental da Câmara Municipal de Ponte de Lima e, no caso dos eventos desportivos, à apreciação do interesse municipal na promoção e desenvolvimento dos mesmos.
- 6 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima poderá solicitar esclarecimentos ou adotar as medidas que considerar adequadas, a fim de possibilitar a análise e cálculos dos apoios a conceder ou a confirmar as informações prestadas.
- 7 -Os encargos resultantes dos apoios serão propostos no Plano de Atividades e Orçamento Municipal, não podendo ser aprovado qualquer apoio sem a prévia verificação de existência de dotação orçamental que suportará a despesa e respetiva cabimentação.
Artigo 11.º — Apreciação e Decisão
Vigente desde: 13/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2023