- 1 -Para efeitos de aplicação do previsto no presente regulamento, considera-se prática regular desportiva as atividades realizadas pelos agentes desportivos, designadamente, no âmbito dos campeonatos/provas dos vários escalões etários.
- 2 -Através do apoio à atividade desportiva regular, a Câmara Municipal de Ponte de Lima comparticipa a prática desportiva federada regular ao longo da época desportiva, promovida pelas associações/clubes desportivos do concelho de Ponte de Lima, com vista à formação integral e harmoniosa dos atletas.
- 3 -O apoio à atividade desportiva regular visa apoiar as associações/clubes desportivos com atletas federados.
- 4 -Só são admitidas candidaturas para apoiar a atividade desportiva regular de associações/clubes desportivos com atividade sistemática na época desportiva anterior.
- 5 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima no âmbito do apoio à atividade desportiva regular tem em consideração os critérios previstos no Anexo V.
- 6 -Como critérios de valorização das candidaturas são considerados:
- a)Atividade regular durante a época desportiva, traduzida numa periodicidade mínima de duas sessões de treino por semana;
- b)As atividades desportivas de cariz formal e os quadros competitivos em que participarem sejam da responsabilidade ou autorizados pelas respetivas Associações/Federações da modalidade;
- c)Os técnicos responsáveis pelas atividades como treinadores e/ou monitores possuam o grau mínimo de formação para exercer a função, certificados pela respetiva Associação/Federação ou IPDJ. A atribuição da comparticipação financeira depende da apresentação de documentos justificativos, devidamente normalizados, nomeadamente pelas respetivas Federações, bem como do respetivo cartão de grau de Treinador/Monitor;
- d)Existência de técnico de saúde. A Câmara Municipal de Ponte de Lima concede um apoio financeiro referente a despesas com médico, enfermeiro, massagista, fisioterapeuta e técnicos de Desfibrilhadores Automáticos Externos. Este apoio torna obrigatória a apresentação de cópia da licença desportiva e a presença de um dos elementos do quadro clínico em treinos e jogos;
- e)Número de modalidades desportivas federadas;
- f)Tipologia das modalidades;
- g)Nível competitivo da respetiva modalidade;
- h)Certificação das Entidades Formadoras, com respetivo comprovativo da entidade formadora;
- i)Número de praticantes federados, por modalidade e por género;
- j)Clube detentor de Selo da Bandeira da Ética;
- k)Clube detentor de Estatuto de Utilidade Pública;
- l)Reforço feminino e/ou masculino (PMIND);
- m)Atletas federados com necessidades educativas especiais.
- 7 -A candidatura para apoio à Atividade Desportiva Regular deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Formulários de candidatura, devidamente preenchidos (Anexo III);
- b)Relatório de atividades e contas do ano anterior, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal e de fotocópia da ata da sua aprovação em Assembleia Geral;
- c)Certidão comprovativa da inexistência de dívidas à Administração tributária e à Segurança Social ou declaração de autorização de consulta da situação tributária e autorização de consulta na internet da situação contributiva da entidade;
- d)Certidão de não dívida ao Município.
- 8 -Tanto na fase de análise, como durante o ano, poderão ser realizadas visitas às associações/clubes para reunião com as respetivas direções e apreciação das atividades realizadas.
Artigo 16.º — Condições Específicas e Elementos Instrutórios da Candidatura
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023