- 1 -Todas as candidaturas são formalizadas através da submissão do Formulário do Programa de Desenvolvimento Desportivo com conteúdo legalmente previsto (Anexo III), devidamente preenchido, devendo ser clara e objetivo a informação relativa a:
- i)Receitas próprias;
- ii)Plano de atividades e orçamento anual da associação candidata;
- iii)Memória descritiva da atividade;
- iv)Orçamento da iniciativa;
- v)Relatório de edições anteriores do evento;
- vi)Pareceres técnicos favoráveis das forças de segurança, bombeiros e respetiva associação/federação;
- vii)Comprovativos de inscrições e despesas efetuadas para o evento ou atividade a que se candidata.
- i)Receitas próprias;
- 2 -Serão privilegiados os projetos intermunicipais e locais, de âmbito nacional e internacional.
Artigo 25.º — Condições Específicas e Elementos Instrutórios de Candidatura
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023