- 1 -São beneficiários dos apoios previstos qualquer pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede social no concelho de Ponte e Lima, que tenha por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas.
- 2 -As associações/clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento.
- 3 -A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento não implica necessariamente a sua aprovação.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023