- 1 -O Reconhecimento do Mérito Desportivo, visa premiar os atletas e as associações/clubes que obtenham, com atletas e/ou equipas, classificações relevantes em competições oficiais de nível regional, nacional, internacional e/ou olímpica.
- 2 -A atribuição do Reconhecimento do Mérito Desportivo será concretizada de acordo com o previsto no Anexo VI.
- 3 -No final de cada época desportiva devem as associação/clubes desportivos que obtiveram resultados relevantes, de acordo com o ponto anterior, informar o Serviço de Desporto da Divisão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Ponte de Lima desses resultados relevantes, fazendo prova dos mesmos.
Artigo 32.º — Condições Específicas
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023