- 1 -Os incentivos a conceder aos projetos de investimento previstos na candidatura são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
- a)Investimento a realizar - VI - (40 %):
- i)(igual ou maior que) (euro) 1 000 000,00 - 100 %;
- ii)(igual ou maior que) (euro) 750 000,00 e (menor que) (euro) 1 000 000,00 - 75 %;
- iii)(igual ou maior que) (euro) 500 000,00 e (menor que) (euro) 750 000,00 - 50 %;
- iv)(igual ou maior que)(euro) 250 000,00 e (menor que) (euro) 500 000,00 - 25 %;
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar - PT - (30 %):
- i)(igual ou maior que) 30 postos de trabalho - 100 %;
- ii)(igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 postos de trabalho - 70 %;
- iii)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho - 40 %;
- c)Promotores do investimento com idade até 35 anos e, no caso de sociedades comerciais, desde que pelo menos 50 % do respetivo capital social seja detido por pessoas singulares com idade até aos 35 anos - IP - (5 %);
- d)Empresa sediada no concelho de Santarém - SE - (10 %);
- e)Instalação no Centro Histórico da cidade de Santarém, em Zonas de Acolhimento Empresarial ou em outras áreas classificadas como áreas de localização de atividades económicas no Plano Diretor Municipal ou que impliquem a regeneração de edifícios industriais devolutos - ZAE/REID (10 %);
- f)Projetos de investimento resultantes de projetos académicos ou de novas iniciativas empresariais - NP (5 %).
- a)Investimento a realizar - VI - (40 %):
- 2 -Os incentivos serão atribuídos atendendo à classificação obtida pelas seguintes fórmulas de cálculo:
NIn = VI + PT + IP + SE + ZAE/REID + NP
VIn = (NIn x IMI) + (NIn x IMT) + (NIn x M)
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI ((euro));
IMT - valor bruto de IMT ((euro)) - caso exista;
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização ((euro)) - caso existam;
NIn - Nível de incentivo (%);
VIn - Valor total de redução/benefícios ((euro));
- 3 -No caso previsto no n.º 3 do artigo 4.º, e sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, a concessão do incentivo está dependente da atribuição à candidatura de uma classificação final do projeto (CP) igual ou superior a 50 % e ainda de aprovação do Município, com base em critérios de oportunidade e mérito.
- 4 -No caso previsto no número anterior, o Município poderá condicionar a concessão e manutenção dos incentivos ao cumprimento de obrigações adicionais a incluir no contrato de investimento.
Artigo 9.º — Cálculo dos incentivos
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018