As alterações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior têm efeitos retroativos, respetivamente, às datas das deliberações do Conselho Metropolitano de Lisboa, tomadas nas reuniões de 04 de julho de 2019 e 8 de novembro de 2019.
Artigo 3.º — Efeitos retroativos
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020