- 1 -O número de créditos atribuídos a cada UC deve ser avaliado no final de cada semestre ou ano curricular através do Sistema Integrado de Monitorização do Ensino e Aprendizagem (SIMEA).
- 2 -O resultado da avaliação referida no número anterior pode determinar a revisão dos créditos atribuídos às UC, de forma a que estes representem, de forma mais adequada, a carga real de trabalho e as competências adquiridas pelos estudantes.
- 3 -O ajuste do número de créditos a atribuir a cada UC deve fundamentar-se nos resultados do SIMEA ou de avaliação externa, sob proposta da Direção de Curso e sujeito a aprovação pelos órgãos competentes.
Artigo 6.º — Verificação e revisão dos créditos atribuídos às UC
Vigente desde: 10/02/2021
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