- 1 -O prazo limite para a entrega das dissertações é o final do 2.º semestre do 2.º ano curricular.
- 2 -O/A estudante que não tenha conseguido cumprir o prazo referido no número anterior poderá ainda aceder a uma época especial de conclusão do ciclo de estudos, para o que deverá entregar a dissertação até à data a fixar anualmente pelo conselho pedagógico.
- 3 -Em qualquer um dos casos previstos nos números anteriores, o ato público de defesa da dissertação terá de ocorrer dentro do período definido no calendário escolar desse ano.
- 4 -O/A estudante que não tenha cumprido o prazo referido nos números anteriores poderá efetuar nova inscrição no ano letivo seguinte ou solicitar o reingresso, se tiver interrompido, até ao limite de prescrições previsto no Regulamento de Prescrições da Universidade do Porto.
- 5 -Poderá ser autorizada pelo órgão competente da FPCEUP, por motivos de maternidade, a suspensão da contagem dos prazos para entrega desta componente até ao limite máximo de seis semanas a seguir ao parto, correspondentes à licença exclusiva da mãe legalmente prevista. O ato público não poderá ocorrer depois da data definida no calendário escolar do ano letivo em causa.
Artigo 20.º — Prazos para a entrega e defesa da dissertação
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022