- 1 -Devem ser apresentados, através de requerimento no serviço académico, um exemplar da dissertação em formato digital, acompanhado por um exemplar do resumo da dissertação (em português, francês e inglês) em formato digital, um exemplar do curriculum vitae do/a estudante em formato digital e o parecer do/a orientador/a e coorientador/a, caso exista.
- 2 -A comissão científica do ciclo de estudos pode aceitar a entrega da dissertação numa língua estrangeira corrente na União Europeia.
- 3 -Os documentos referidos no n.º 1 ficam sujeitos ao depósito obrigatório de uma cópia digital no repositório da Universidade do Porto, integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P, a realizar pelos Serviços Académicos, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da atribuição do mesmo e após o registo dessa atribuição no RENATES (Registo Nacional de Teses e Dissertações), da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, nos termos do previsto na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
- 4 -A produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos referidos no presente artigo são realizados em suporte digital e em norma aberta, nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho.
- 5 -A entrega da dissertação é efetuada nos Serviços Académicos, mediante requerimento disponível no SIGARRA, sendo obrigatoriamente instruída com o parecer do/a orientador/a e coorientador/a, caso exista.
Artigo 19.º — Apresentação, entrega e depósito legal da dissertação
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022