- 1 -A comissão científica deve reunir, pelo menos, três vezes por ano, preferencialmente no início e final do 1.º semestre e no final do 2.º semestre;
- 2 -A comissão de acompanhamento deve reunir, pelo menos, três vezes por ano, preferencialmente no início e final do 1.º semestre e no final do 2.º semestre;
- 3 -Das reuniões devem ser elaborados memorandos, arquivados no Serviço de Pós-Graduações.
Artigo 7.º — Periodicidade das reuniões dos órgãos de gestão do ciclo de estudos
Vigente desde: 07/02/2022
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