- 1 -A organização, gestão e direção dos procedimentos previstos no presente Regulamento é da competência da União das Freguesias de Aldoar Foz do Douro e Nevogilde, em colaboração e articulação com outras entidades competentes em matéria de ação social, intervenientes na UFAFDN e no Concelho.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia, por deliberação fundamentada, a atribuição em concreto do apoio social, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023