- 1 -O apoio social concedido tem como objetivo prioritário minorar ou suprir situações graves de carência económica de indivíduos ou agregados familiares, evitando situações de risco e exclusão social.
- 2 -O apoio social previsto no presente regulamento pode também ser atribuído a quem, não se enquadrando no disposto no número anterior, mas preencha os demais requisitos e sempre em função do respetivo escalão do abono de família para crianças.
- 3 -O apoio financeiro será até ao limite máximo definido no orçamento anual da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde.
Artigo 5.º — Objetivo e tipologias do apoio
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023