- 1 -Podem beneficiar do apoio social financeiro previsto no presente regulamento as crianças residentes, na União das Freguesias que frequentem o 1.º e o 2.º Ciclo do Ensino Básico.
- 2 -O acesso ao apoio previsto no presente regulamento pressupõe a verificação, obrigatória e cumulativa, das seguintes condições:
- a)Residir na União das Freguesias de Aldoar Foz do Douro e Nevogilde;
- b)Frequentar um ATL no território da União das Freguesias de Aldoar Foz do Douro e Nevogilde;
- c)Fornecer todos os meios de prova que sejam solicitados com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar, designadamente o escalão de abono de família em que está inserido;
- d)Não receber outro apoio para o mesmo fim de outra entidade/instituição.
- 3 -Em situações de emergência inesperada para as quais o beneficiário não tenha culposa mente contribuído, mas que possa pôr perigosamente em causa a subsistência do agregado, pode a Junta de Freguesia, perante relatório devidamente fundamentado dos serviços de ação social, propor a concessão de apoio na ausência de algum dos requisitos previstos no n.º 2.
Artigo 6.º — Critérios gerais de atribuição
Vigente desde: 25/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2023