- 1 -Os Bombeiros e Socorristas, seus cônjuges e descendentes beneficiarão de acesso gratuito às piscinas municipais e escola de natação, em qualquer regime ou modalidade, bem como a museus de gestão municipal, e eventos de caráter desportivo e cultural promovidos pelo Município, sem prejuízo do respeito pela lotação e programas previstos, bastando para tal ser titular do Cartão “Juntos Pelos Bombeiros e Socorristas”.
- 2 -Os descendentes dos Bombeiros e Socorristas beneficiarão de participação gratuita nas atividades, em período de férias, promovidas pelo Município de Elvas.
- 3 -Os Bombeiros e Socorristas cujos descendentes até aos 18 anos de idade estejam inscritos numa qualquer modalidade de uma coletividade desportiva do concelho de Elvas, terão direito ao reembolso do valor da inscrição anual.
No caso da modalidade em causa ter a obrigatoriedade de pagamento de uma mensalidade associada à inscrição, a mesma ficará a cargo do Bombeiro ou Socorrista.
- 4 -Para ter direito ao reembolso do valor do benefício apontado no n.º 3 do presente artigo, o Bombeiro ou Socorrista terá de apresentar uma cópia da inscrição, validada pela coletividade desportiva e a cópia da fatura/recibo.
Artigo 15.º — Acesso gratuito a diversos serviços municipais e a eventos
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025