- 1 -Os Bombeiros e Socorristas serão agraciados com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos Bombeiros e Socorristas, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais e bens e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento.
- 2 -A proposta terá de ser efetuada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros ou Diretor do Centro Humanitário de Elvas da Cruz Vermelha Portuguesa, seguida da avaliação e aprovação do Presidente da Câmara para submissão a aprovação da Câmara Municipal.
- 3 -As distinções honoríficas referidas no n.º 1 do presente artigo são as seguintes:
- a)Medalha de Honra do Concelho de Grau Ouro, para Bombeiros e Socorristas que tenham demonstrado a prática de atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais e bens, contribuindo para o prestígio da Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Elvas ou do Centro Humanitário de Elvas da Cruz Vermelha Portuguesa a nível nacional ou internacional;
- b)Medalha de Serviços Distintos de Grau Ouro, para Bombeiros ou Socorristas que tenham demonstrado serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos Bombeiros e Socorristas revelados pela prática de atos de especial coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais e bens e ainda pela assiduidade ao serviço efetivo com exemplar comportamento, contribuindo para o prestígio da Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Elvas ou do Centro Humanitário de Elvas da Cruz Vermelha Portuguesa a nível nacional ou internacional.
- 4 -O Bombeiro e Socorrista agraciado com a Medalha de Honra do Concelho de Grau Ouro receberá, ainda, um prémio monetário no valor de 500,00 € (quinhentos euros).
- 5 -Poderá ser agraciado, em regime de exceção, com a medalha prevista na alínea b) do n.º 3 do presente artigo, qualquer Bombeiro ou Socorrista que não tenha prestado, em regime de voluntariado, dezasseis serviços nos últimos doze meses, no caso dos Bombeiros ou 200 horas/ano de serviço, no caso dos Socorristas, desde que as circunstâncias e os atos assim o justifiquem.
- 6 -A proposta para as condecorações previstas no presente artigo deverá ser constituída pelos seguintes documentos, a apresentar pelo Comandante do Corpo de Bombeiros ou Diretor do Centro Humanitário de Elvas da Cruz Vermelha Portuguesa:
- a)Relatório circunstanciado do facto ou factos que, no entender do proponente, devam ser apreciados e justifiquem a concessão da distinção;
- b)Fotocópia da ficha individual do proposto na qual constem, devidamente atualizados, o registo disciplinar, o tempo de serviço e o número de serviços ou horas, em regime voluntariado, nos últimos doze meses/ano.
Artigo 16.º — Condecoração por serviços relevantes e extraordinários
Vigente desde: 22/01/2025
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