- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os benefícios previstos no presente Regulamento serão concedidos mediante a apresentação do cartão de identificação a que alude o artigo 17.º
- 2 -O Município, o Corpo de Bombeiros Voluntários de Elvas e o Centro Humanitário de Elvas da Cruz Vermelha Portuguesa diligenciarão oficiosamente pela plena atribuição dos benefícios e regalias sociais previstos nos artigos 7.º e 16.º do presente Regulamento, quando aplicáveis.
- 3 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e dos benefícios sociais constantes das alíneas d), e), g) e h) do artigo 6.º do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de segurança social, endereço de correio eletrónico e morada;
- b)Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de estar na situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Indicação dos direitos ou benefícios a que se candidata;
- e)Indicação do IBAN de conta bancária onde pretende receber os benefícios monetários, acompanhado de documento comprovativo da titularidade da mesma;
- f)Comprovativo do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Junta de Freguesia da área de residência.
- 4 -Os pedidos deverão ser apresentados nos seguintes prazos:
- a)O requerimento para candidatura ao benefício “Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis”, previsto no artigo 11.º do presente regulamento, deverá ser apresentado durante o mês de novembro do respetivo ano civil;
- b)O requerimento para candidatura ao benefício “Prioridade na atribuição de bolsa de estudo na frequência do ensino superior”, previsto no artigo 14.º do presente Regulamento, deverá ser apresentado, em cada ano letivo, de acordo com o regulamento próprio, devendo anexar ao processo de candidatura a cópia do Cartão “Juntos pelos Bombeiros e Socorristas”;
- c)Os requerimentos para candidatura aos outros benefícios previstos no presente Regulamento poderão ser apresentados a qualquer momento.
- 5 -Para ter direito à redução de taxas urbanísticas, nos termos do disposto no artigo 10.º do presente Regulamento, o Bombeiro e Socorrista terá de apresentar, conjuntamente com o requerimento:
- a)Documento da Repartição de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
- b)Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer redução das taxas;
- c)Documento comprovativo do pagamento do IMI relativamente ao último ano a pagamento.
- 6 -Quando os beneficiários pretendam candidatar-se ao benefício denominado “Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis”, previsto no artigo 11.º do presente Regulamento, devem apresentar conjuntamente com o requerimento, os seguintes documentos:
- a)Certidão do Registo Predial relativa ao prédio em que habitam de forma permanente;
- b)Cópia de Caderneta Predial Urbana relativa ao prédio onde habitam de forma permanente;
- c)Documento idóneo comprovativo da sua residência fiscal;
- d)Cópia dos documentos de liquidação do respetivo imposto no ano civil a que corresponde;
- e)Comprovativo de pagamento integral do imposto.
- 7 -Os beneficiários previstos no n.º 2 do artigo 14.º do presente Regulamento deverão apresentar, conjuntamente com o seu requerimento, também os seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento do próprio;
- b)Certidão de óbito ou documento que ateste a incapacidade, definitiva ou temporária, do seu progenitor;
- c)Documento idóneo para comprovar que o óbito ou incapacidade ocorreram em serviço ou como consequência do mesmo.
- 8 -Na falta de outro documento, o referido na alínea c) do número anterior poderá ser substituído por declaração sob compromisso de honra do Comandante do Corpo de Bombeiros de Elvas, mediante deliberação da Direção, ou do Diretor do Centro Humanitário de Elvas da Cruz Vermelha Portuguesa, consoante os casos.
- 9 -O benefício de apoio psicossocial, previsto no artigo 7.º deste Regulamento será solicitado, quando necessário, em documento particular, junto do Comandante do Corpo de Bombeiros de Elvas ou do Diretor do Centro Humanitário de Elvas da Cruz Vermelha Portuguesa, consoante os casos.
- 10 -O Município, atendendo à natureza dos direitos e regalias a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
Artigo 19.º — Atribuição de direitos e benefícios sociais
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025