Os Bombeiros e socorristas beneficiarão da redução de 10 % do valor das tarifas, taxas e licenças municipais, com exceção das tarifas e taxas do Serviço de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos e das taxas urbanísticas, em que se aplica o regime previsto nos artigos respetivos do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Redução de taxas, tarifas e licenças
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025