Os Bombeiros e Socorristas beneficiarão da redução em 15 % do valor global da fatura de água, saneamento e resíduos (valor final).
Artigo 9.º — Redução de taxas e tarifas no abastecimento de água, saneamento e resíduos
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025