Aprova o Regulamento que Estabelece Medidas Extraordinárias no Setor Energético por Situação de Calamidade na Sequência dos Danos Causados pela Tempestade Kristin.
Objeto
O presente Regulamento estabelece medidas excecionais relativas ao fornecimento de eletricidade aplicáveis em todos os concelhos a que respeita a declaração de calamidade efetuada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15 B/2026, de 30 de janeiro, bem como pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.
Regras excecionais relativas à interrupção de fornecimento por facto imputável ao cliente
Faturação do termo de potência contratada das tarifas de Acesso às Redes
Estimativa do consumo de energia
Para os pontos de entrega interrompidos em decorrência do evento associado à declaração do estado de calamidade, e para os dias em que dure a interrupção, os operadores de redes devem considerar como valor estimado um consumo nulo, de acordo com o estabelecido no n-º 7 do artigo 55.º do Regulamento 987/2025, de 13 de agosto, que aprovou o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor Elétrico.
Prevalência
O disposto no presente Regulamento prevalece sobre quaisquer outros regimes regulamentares que disponham em sentido contrário, incluindo o Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás.
Aplicação no tempo
A aplicação das regras previstas no presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde o dia 28 de janeiro de 2026.
4 de fevereiro de 2026. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
319960957