O presente Regulamento estabelece medidas excecionais relativas ao fornecimento de eletricidade aplicáveis em todos os concelhos a que respeita a declaração de calamidade efetuada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15 B/2026, de 30 de janeiro, bem como pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026