Salvo o disposto no artigo anterior, é permitido aos utilizadores do Parque o estacionamento de veículos classificados de categoria prevista nos artigos 106.º e 107.º do Código da Estrada, cujo título de propriedade ou de uso lhes pertença, que decorra da substituição do veículo estacionado e adstrito à deslocação desses mesmos utilizadores para o Parque.
Artigo 7.º — Exceção
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025